RECURSO ADMINISTRATIVO
Recurso administrativo · Passo a passo

Como fazer recurso administrativo em concurso público

Por Marcelo Fernandes, advogado, OAB/RJ nº 166.599. Editado e revisado em 17 de agosto de 2026.
Capa do artigo Como fazer recurso administrativo em concurso público, com o passo a passo e o assistente
O prazo, o canal e o formato do recurso saem do edital, e não da lei. O assistente ajuda a montar o texto; conferir e protocolar continua sendo com você.

Como fazer recurso administrativo em concurso público? O recurso é um pedido de reexame dirigido à própria banca, e ele se ganha com norma, não com apelo pessoal. Quem manda no prazo, no canal e no formato é o edital. Abaixo estão o passo a passo e um assistente que organiza os argumentos para você.

O que é o recurso administrativo

É o pedido para que a própria Administração revise a decisão que prejudicou você. Além disso, não é processo judicial, não exige advogado e não tem custo de custas.

No plano federal, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é quem desenha esse caminho. De fato, é dela que sai o desenho que os editais repetem. O artigo 56 abre a porta:

Lei nº 9.784/1999, artigo 56

“Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

Repare nas duas palavras finais: legalidade e mérito. Ou seja, dá para discutir tanto o que a banca fez de errado na regra quanto o acerto da avaliação em si.

E o artigo 60 diz como se faz: “o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes”. Ou seja, é um texto com fundamentos, acompanhado de documentos.

Atenção, e isso muda a resposta

No entanto, o artigo 1º dessa lei diz que ela vale para a Administração Federal. Em concurso estadual ou municipal, quem manda é a lei daquele estado ou município, somada ao edital. Por isso a regra abaixo vem antes de tudo.

Como fazer recurso administrativo: o edital vem antes da lei

Antes de tudo, abra o edital e procure o capítulo dos recursos. De fato, é lá que estão o prazo, o canal, o formulário e, muitas vezes, um limite de caracteres.

Inclusive, o próprio texto da lei reconhece isso. O artigo 59 diz:

Lei nº 9.784/1999, artigo 59

“Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”

A expressão “salvo disposição legal específica” é a chave de tudo. Assim, o edital do seu concurso pode fixar prazo próprio, e é ele que vale. Portanto, não use os dez dias como referência sem conferir.

Sobre a contagem, o artigo 66 dá a regra: o prazo corre da comunicação oficial, exclui o dia do começo, inclui o do vencimento e, se terminar em dia sem expediente, vai para o primeiro dia útil seguinte.

Os erros que fazem o recurso nem ser lido

Existe uma frustração específica que vale evitar: o recurso ser rejeitado sem que ninguém leia o argumento. Ou seja, isso se chama “não conhecer” o recurso, e a lei lista as situações.

O erroO que diz a Lei nº 9.784/1999
Perder o prazoartigo 63, I: não será conhecido o recurso interposto fora do prazo
Enviar para a autoridade erradaartigo 63, II: órgão incompetente. Aqui há alívio: o § 1º manda indicar a autoridade certa e devolver o prazo
Não ser o interessadoartigo 63, III: quem não é legitimado para recorrer
Recorrer depois do fimartigo 63, IV: esfera administrativa já exaurida
Fugir da forma do editalnão está na lei, está no edital: canal, formulário, limite de caracteres, um recurso por questão

Além disso, vale conhecer uma saída do artigo 63, § 2º: o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que ainda não tenha ocorrido a preclusão. Ou seja, nem tudo se perde, mas contar com isso é arriscado.

Como fazer o recurso administrativo com o assistente

Nós treinamos um assistente virtual com a experiência de mais de 15 anos de advocacia em concurso público. Assim, ele conversa com você e monta uma sugestão de recurso, que você altera do jeito que quiser.

Antes de clicar, duas coisas que evitam frustração

É preciso ter conta e estar logado. Sem login, a página do assistente mostra “página não encontrada”, como se o link estivesse quebrado. Portanto, entre na sua conta e volte aqui em seguida.

Prefira o computador ao celular. Afinal, você vai anexar documento e revisar texto, e no computador isso fica bem mais fácil.

Abrir o assistente

Como fazer o recurso administrativo, passo a passo

Em seguida, com a tela aberta, o caminho é este:

  1. Clique no atalho “Fui reprovado no concurso e quero fazer um recurso administrativo para reverter a reprovação”.
  2. Ele vai pedir informações. Em seguida, você pode responder às perguntas, contudo existe um caminho melhor no passo abaixo.
  3. Envie a certidão de reprovação, por foto ou arquivo. É o atalho mais eficiente, porque os motivos oficiais já estão escritos ali. No entanto, se você não tiver a certidão, aí sim responda às perguntas.
  4. 🔴 Confira o que ele leu. O assistente devolve os motivos da sua reprovação, e você precisa comparar um a um com a certidão. Afinal, é inteligência artificial, e ela pode errar.
  5. Faltou algo? Peça na própria conversa, com uma frase simples: “inclua, por favor, esta informação”.
  6. Ele monta a estratégia e depois o modelo do recurso, com as razões separadas por motivo.
  7. Substitua as lacunas do modelo pelos seus dados e acrescente as datas, principalmente se o fato for antigo.
  8. Anexe os documentos que comprovam o que você alegou. Por fim, revise o conjunto inteiro.
  9. Protocole você mesmo, no canal e dentro do prazo do edital.

Assim, ele serve para qualquer etapa, e não apenas para a investigação social: prova objetiva, exame médico, avaliação psicológica, teste físico, prova de títulos.

As 4 dicas que mudam o seu recurso

De fato, estas quatro vêm da prática, e são as que mais fazem diferença no resultado.

1. Recurso curto vence recurso longo

Não encha o texto de jurisprudência. Isso engorda o recurso e dificulta a análise, e o tempo que a banca tem para ler cada peça é curto. Portanto, vá direto ao ponto: o que a norma diz, o que a decisão fez e onde está o erro.

2. Peça o efeito suspensivo

Peça expressamente que a decisão fique suspensa até a análise final do recurso. Isso tem base legal, e é bom saber por quê: pelo artigo 61, o recurso não tem efeito suspensivo automático. Mas o parágrafo único abre a exceção, quando houver “justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação”. Ou seja, se você não pedir, ninguém concede.

3. Peça o encaminhamento à autoridade superior

Acrescente que, caso o pedido não seja deferido de imediato, você requer o encaminhamento à autoridade superior. Também tem base legal:

Lei nº 9.784/1999, artigo 56, § 1º

“O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”

Em linguagem do dia a dia: quem decidiu contra você tem uma segunda chance de mudar de ideia, e depois disso o caso sobe. Pedir o encaminhamento é lembrar disso por escrito.

4. Confira tudo antes de enviar

O assistente entrega uma sugestão, e a responsabilidade pelo texto continua sendo sua. Portanto, leia frase por frase, confira nomes, datas e números, e apague o que não corresponder ao seu caso.

O que o recurso não resolve

Duas informações evitam expectativa errada. A primeira já apareceu acima: pelo artigo 61, o recurso não suspende sozinho a decisão, então o cronograma do concurso continua correndo enquanto você espera a resposta.

A segunda está no artigo 64, parágrafo único: se do julgamento puder resultar situação pior para quem recorreu, o recorrente é avisado antes para se manifestar. Não é uma armadilha silenciosa, mas é bom saber que existe.

Por fim, o que costuma não funcionar: apelo pessoal, dificuldade financeira e esforço nos estudos. Em resumo, o que decide é a norma. O que decide é norma contra decisão.

E se o recurso for negado?

Quando a via administrativa se encerra, a discussão pode passar para o Judiciário. O próprio artigo 63, IV, trabalha com essa ideia ao falar em esfera administrativa exaurida.

Assim, dois caminhos aparecem com mais frequência em concurso público, e cada um tem regras e prazos próprios: o mandado de segurança, que tem prazo curto, e a anulação de questão pela Justiça, que depende do que o Tema 485 do STF permite discutir.

Portanto, recurso negado não significa necessariamente fim de linha. Significa que mudou o endereço da discussão.

O que não dá para prometer

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. De fato, o assistente organiza argumentos a partir do que você informa, contudo ele não conhece o seu edital, não lê os autos e não avalia as suas chances.

Além disso, ninguém pode garantir resultado em recurso administrativo ou em processo judicial. O que se pode fazer é ler a norma aplicável, verificar como a banca fundamentou a decisão e apontar o que você tem a seu favor. Portanto, use a sugestão como ponto de partida, confira tudo e, em caso mais delicado, procure orientação.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para fazer o recurso administrativo?

A Lei nº 9.784/1999 fixa dez dias no artigo 59, mas com a ressalva “salvo disposição legal específica”. Em concurso, o prazo do edital é o que vale, e costuma ser mais curto. Confira o capítulo de recursos do seu edital antes de tudo.

Como fazer recurso administrativo sem advogado?

Não é obrigatório. O artigo 60 exige apenas um requerimento com os fundamentos do pedido de reexame, que o próprio candidato pode escrever. Em casos mais delicados, a orientação profissional ajuda a escolher o argumento e a organizar a prova.

O recurso suspende o concurso?

Não automaticamente. O artigo 61 diz que o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, mas o parágrafo único permite que a autoridade conceda esse efeito quando houver justo receio de prejuízo de difícil reparação. Por isso vale pedir expressamente.

O recurso pode piorar a minha situação?

Pelo artigo 64, parágrafo único, se da decisão do recurso puder decorrer situação mais gravosa, o recorrente é cientificado antes para apresentar suas alegações. Ou seja, você é avisado e tem chance de se manifestar.

Como fazer recurso administrativo de outras etapas do concurso?

Sim. Ele foi treinado para recurso administrativo em geral, então serve para prova objetiva, exame médico, avaliação psicológica, teste físico, investigação social e prova de títulos. O que muda é o motivo da reprovação que você informa.

Aparece “página não encontrada” ao abrir o assistente. O que faço?

Isso acontece quando você não está logado. Entre na sua conta e clique no botão de novo. Além disso, prefira o computador ao celular, porque você vai anexar documento e revisar texto.

Leia também

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

O recurso administrativo é o seu direito, e dá para fazê-lo sozinho. No entanto, quando a reprovação envolve fato mais delicado, ou quando o prazo administrativo já passou, a escolha do argumento e da via faz diferença. Se for o seu caso, o escritório está à disposição para esclarecer.

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O que dizem nossos clientes

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Douglas Amaro
11/08/2026
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​Gostaria de registrar meu reconhecimento ao excelente trabalho prestado por todo o escritório e, em especial, ao Dr. Marcelo Fernandes. ​Desde o primeiro contato, o atendimento da equipe se destacou pela eficiência, organização e atenção aos detalhes. Quanto à atuação do Dr. Marcelo Fernandes trata-se de um profissional firme, extremamente capacitado e transparece total segurança e domínio técnico no que faz. Sua condução precisa e transparente transmite a tranquilidade necessária para confiar nele e em toda sua equipe!!!
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gabriel Ratinho
05/08/2026
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Excelente atendimento! Desde o primeiro contato fui muito bem atendido, com respostas rápidas e explicações claras sobre tudo o que eu precisava. A equipe foi muito atenciosa, prestativa e demonstrou bastante conhecimento, o que me passou confiança durante o processo. É muito bom quando você percebe que existe interesse em realmente ajudar e orientar da melhor forma. Recomendo sem dúvidas!
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Israel Lucena
24/07/2026
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Bom Dia! Excelente!!! Muitíssimo obrigado!!
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Marcos Gomes
23/07/2026
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Atendimento excelente e com clareza! Recomendo muito!!!
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Rafaela Soares
22/07/2026
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Ótimo atendimento, atencioso demais. Tira todas as duvidas.
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Carolina Silva
10/06/2026
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Escritório de advocacia referência na área de concursos públicos. Só tenho a agradecer ao Dr. Marcelo e sua equipe. Consegui retornar ao certame graças a eles. Retorno rápido. Recomendo demais!
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Gabriel Lopes Ferreira
04/06/2026
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Excelente experiência! O Dr. Marcelo é um profissional altamente qualificado e especialista em concursos públicos. Explica tudo com clareza, tira todas as dúvidas e transmite muita confiança. O escritório conta com ferramentas modernas que agilizam o atendimento e o acompanhamento do caso. Estou muito satisfeito com o serviço prestado. Recomendo sem hesitar. Nota 10!
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Rafael Gama
27/05/2026
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Muito bom eu indico ,Doutor Marcelo excelente .Rumo a vitória
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Ricardo Araujo
19/05/2026
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Excelente!
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Thiago de Melo Narciso Melo
18/05/2026
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Excelente
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