TAF

Concurso PMERJ · Teste de aptidão física

TAF PMERJ: índices, eliminação e o que dá para contestar

Por Marcelo Fernandes, advogado, OAB/RJ nº 166.599. Editado e revisado em 13 de agosto de 2026.
Capa do artigo sobre o TAF do concurso de soldado da PMERJ
O teste de aptidão física é a quinta etapa do concurso de soldado da PMERJ, tem caráter eliminatório e, pelo próprio edital, pode ser gravado em vídeo.

O TAF é a quinta etapa do concurso de soldado da PMERJ e elimina quem não atinge o índice mínimo. No último edital, o do CFSD 2023, o candidato precisava de 36 abdominais em 60 segundos, 3 barras e 2.400 metros em até 12 minutos. Contra o resultado cabe pedido de revisão em dois dias úteis, mas ele reavalia o desempenho e não dá nova chance de fazer o teste.

Os índices deste artigo são do edital de 2023

Começa por aqui, porque é o erro mais comum de quem pesquisa o assunto na internet.

Os números que você vai ler abaixo saíram do Edital de Abertura nº 001/2023 SEPM, de 25 de maio de 2023, que regulou o concurso do Curso de Formação de Soldados da PMERJ para 2.000 vagas, com as retificações nº 01, de 14 de junho de 2023, e nº 02, de 9 de janeiro de 2024. O texto completo do Edital nº 001/2023 está no edital completo publicado pela FGV, a banca daquele concurso.

Até a data desta edição, o edital do concurso seguinte não havia sido publicado. Isso importa por um motivo prático: índice de TAF não é lei, é regra de edital, e cada edital pode mudar exercício, marca mínima e forma de execução. Quando o edital novo sair, é ele a palavra final, e não este artigo nem qualquer resumo de curso.

A regra que vale em qualquer concurso: o edital é a lei interna do concurso. Ele obriga o candidato e obriga também a banca. É justamente por isso que a maior parte do que se discute no TAF não é o esforço do candidato, e sim o descumprimento do que o próprio edital escreveu.

Quais são os índices do TAF da PMERJ?

O TAF do CFSD 2023 tinha três exercícios, com marcas diferentes para homens e mulheres, nos itens 16.16.1 e 16.16.2 do edital. Não há pontuação: o candidato é considerado apto ou inapto.

ExercícioMasculinoFeminino
Flexão abdominal, em 60 segundos36 repetições26 repetições
Barra fixa3 repetições8 segundos parado
Corrida de 2.400 metrosaté 12 minutosaté 14 minutos

Duas diferenças entre os sexos mudam o treino. Na barra, o candidato faz flexão e extensão de cotovelos até o queixo ultrapassar a barra, enquanto a candidata permanece suspensa com os cotovelos flexionados e o queixo acima da barra, o que o edital chama de isometria, que é sustentar a posição sem se mover. E na corrida o edital permite andar durante o percurso, desde que a distância seja vencida dentro do tempo.

Há ainda uma regra sobre a qual quase não se fala: no caso de candidatos transgêneros, o item 16.14 do edital de 2023 determinou que o TAF considera o gênero informado na inscrição, de acordo com o registro civil apresentado.

Quantas tentativas você tem em cada exercício?

Este é o detalhe que mais aparece na porta do teste e quase nunca nos resumos. Os protocolos de execução estão nos itens 16.17 a 16.20 do edital, e é neles que se descobre quantas chances cada exercício dá.

ExercícioTentativasO que o protocolo exige
Flexão abdominal2cotovelos tocando os joelhos e escápulas de volta ao solo, sem tirar os glúteos do chão e sem impulso de braço
Barra fixa masculina2sem tempo limite, mas sem soltar a barra para descansar, sem movimento de pêndulo e com extensão total dos cotovelos
Isometria feminina2queixo acima da barra, sem tocar a barra com o queixo ou com outra parte do corpo
Corrida de 2.400 metros1sentido anti-horário, um avaliador com cronômetro para cada grupo de até 10 candidatos, e eliminação para quem cortar caminho

Repare no desequilíbrio: os exercícios de força têm segunda tentativa, e a corrida não tem nenhuma.

O item 16.2 do edital também exigia atestado médico específico, emitido no máximo 30 dias antes do teste, com o número do CRM visível, dizendo expressamente que o candidato estava apto a realizar o TAF. Quem não entregasse o atestado, ou o entregasse fora do formato, não fazia o teste e era considerado inapto. É uma eliminação por papel, não por preparo físico.

O que acontece se eu faltar ou não atingir o índice?

A resposta é dura e está escrita no edital: elimina.

Os itens 16.7 e 16.8 não deixam margem. Quem não comparecia no dia e no horário da convocação era automaticamente eliminado, e o edital acrescentava que não haveria segunda chamada em hipótese alguma, independentemente do motivo alegado. Pelo item 16.11, quem se recusava a fazer algum exercício assinava declaração de desistência e também estava fora.

Pelo item 16.6, o teste era realizado independentemente das condições do tempo, do horário e do dia da semana. Chuva não adia TAF.

Isso é diferente das etapas de prova. Aqui não existe nota a recuperar em fase seguinte: o resultado é apto ou inapto, e inapto encerra a participação.

Cabe recurso do resultado do TAF?

Cabe, e o prazo é curto.

Pelo item 21.5.1 do edital de 2023, o pedido de revisão contra o resultado preliminar do TAF PMERJ tinha que ser apresentado em até 2 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação, e presencialmente, no Serviço de Atendimento ao Candidato da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, das 8h às 17h, por requerimento próprio. Era admitido um único recurso por candidato em cada etapa.

Duas informações desse capítulo mudam a forma de escrever o recurso.

1. O recurso não é uma nova chance de fazer o teste. O item 21.5.2 diz que ele consiste na reavaliação do resultado do exercício realizado, e escreve com todas as letras que isso não configura nova oportunidade de realização da etapa. Pedir para repetir a corrida, portanto, é pedir o que o edital já negou.

2. Quem julga é outra banca. Pelo item 21.5.3, a reavaliação é feita por uma banca revisora formada por integrantes com capacitação específica em avaliação física na PMERJ que não participaram da banca avaliadora. Ou seja, quem lê o seu recurso não é quem contou as suas repetições.

A consequência prática é direta: o recurso que funciona não discute esforço nem pede compreensão. Ele aponta erro objetivo, do tipo contagem divergente, repetição considerada inválida sem que o protocolo do edital tenha sido descumprido, cronometragem, número de tentativas concedidas ou descumprimento do procedimento previsto.

O TAF é filmado? Dá para usar a gravação?

Sim, e este é provavelmente o ponto mais subaproveitado da etapa.

O item 16.13 do edital de 2023 previu que o teste de aptidão física poderá ser gravado em vídeo, e explicou para quê: servindo como forma de controle das obrigações da banca. Não é uma filmagem para fiscalizar o candidato. É uma filmagem para documentar o que a banca fez.

Quem está montando um pedido de revisão sobre contagem, cronometragem ou validação de repetição deveria, no mínimo, requerer acesso à gravação da própria avaliação. Sem ela, o recurso vira palavra do candidato contra a do avaliador, e nessa disputa a Administração parte na frente, porque os atos dela têm presunção de legitimidade, que é a regra de que se presumem válidos até que se prove o contrário.

Uma ressalva honesta: o edital diz que a gravação poderá ocorrer, e não que ocorrerá sempre. Pedir e receber a resposta, mesmo negativa, já é informação útil, porque documenta o que existe e o que não existe sobre a sua avaliação.

Dá para remarcar o TAF por lesão ou doença?

Em regra, não. E aqui a resposta não vem do edital, vem do Supremo Tribunal Federal.

Ao julgar o Tema 335 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 630.733, relator o ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF decidiu em 15 de maio de 2013:

“Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia.”

Traduzindo: se o edital não prevê remarcação, ela não existe, mesmo que o problema não tenha sido culpa do candidato. No caso concreto julgado, o candidato apresentou atestado de uma inflamação no cotovelo, comprovada por médico, e ainda assim perdeu. O tema transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2014, o que significa que a discussão está encerrada naquele tribunal.

A parte final da frase é a que interessa a quem está lendo: “salvo contrária disposição editalícia”, ou seja, salvo se o edital disser o contrário. O caminho, portanto, começa lendo o capítulo do TAF do seu edital. Se ele prevê hipótese de remarcação, o direito nasce do próprio edital, e a discussão passa a ser sobre o cumprimento dele.

Vale registrar um detalhe do julgamento, porque ele ainda gera confusão: o STF preservou as provas de segunda chamada já realizadas até a data daquele julgamento, por segurança jurídica. Decisões antigas que você encontrar na internet concedendo remarcação costumam ser anteriores a 2013 e não servem de parâmetro hoje. Fontes oficiais: página do Tema 335 no portal do STF e Informativo 706 do STF.

Candidata grávida pode remarcar o TAF?

Pode, e essa é a exceção mais importante de toda esta página.

Cinco anos depois do Tema 335, o STF voltou ao assunto e separou a gravidez das demais condições pessoais. No Tema 973, Recurso Extraordinário 1.058.333, relator o ministro Luiz Fux, o Plenário decidiu em 23 de novembro de 2018:

“É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.”

Em linguagem do dia a dia: a candidata grávida tem direito a fazer o teste em outra data mesmo que o edital seja silencioso, e mesmo que o edital proíba. O tribunal registrou que a maternidade e a família têm proteção própria na Constituição, e que a gravidez não pode prejudicar a candidata, sob pena de ofender a igualdade e a razoabilidade. O tema transitou em julgado em 22 de agosto de 2020.

No caso da PMERJ, o item 8.2.2 do edital de 2023 já andava nessa linha, citando a Lei nº 6.059, de 7 de outubro de 2011, do Estado do Rio de Janeiro: a candidata em estado de gravidez ou puerperal, que é o período logo após o parto, e que apresentasse atestado médico de que não estava apta, seria convocada para o teste após 120 dias corridos contados do parto ou do fim do período gestacional, sem prejuízo das demais etapas.

Só que o direito vinha com exigências rígidas de documento e de prazo, e é aí que se perde a vaga. Pelos itens 8.2.3 a 8.2.6, o atestado tinha que ser entregue no momento da identificação, e não em outro momento; precisava indicar expressamente o período gestacional; e a candidata ainda devia enviar à Diretoria de Recrutamento, em até 30 dias após o parto, novo documento médico com a data do nascimento. Quem se recusasse a fazer o teste alegando gravidez sem entregar o atestado era eliminada. Fontes oficiais: página do Tema 973 no portal do STF e Informativo 924 do STF.

O que dá para discutir na Justiça?

A regra geral é que o Judiciário não refaz a avaliação nem substitui a banca. O que ele examina é a legalidade, isto é, se a Administração cumpriu a própria regra que escreveu.

A tabela abaixo separa o que costuma ter discussão do que costuma não ter, sempre à luz do que o edital e as teses do STF dizem.

SituaçãoO que a regra dizDiscussão
Discorda da contagem ou do cronômetroo edital manda reavaliar por banca revisora diferente e prevê gravação em vídeo do testeexiste, se houver prova
A banca não seguiu o protocolo do próprio editalo edital vincula também a Administraçãoexiste
Teve menos tentativas do que o protocolo garanteo edital fixa 2 tentativas nos exercícios de forçaexiste
Estava grávida na data do testeTema 973 do STF garante remarcação mesmo sem previsão no editalexiste
Estava lesionado ou doente e quer nova dataTema 335 do STF nega, salvo previsão no editalsó o que o edital previr
Faltou ao testeo edital elimina, sem segunda chamadamuito restrita
Simplesmente não conseguiu a marcao índice é critério objetivo, igual para todosnão há

Repare que quase tudo o que sobra depende de prova, e prova de TAF se perde rápido. É por isso que o pedido de acesso à gravação e o recurso administrativo no prazo não são formalidade: são o que documenta o que aconteceu naquela manhã.

O que fazer depois de ser eliminado no TAF

A ordem abaixo serve para a maioria dos concursos militares, mas o edital do seu concurso é a palavra final sobre prazo e forma de protocolo.

EtapaO que fazerQuem decide
1. Anotar tudo no mesmo diahorário, local, nome do avaliador, quantas tentativas foram concedidas, o que foi dito sobre a repetição invalidada e quem presenciouvocê
2. Ler o capítulo do TAFlocalizar prazo de recurso, forma de protocolo, protocolo de execução de cada exercício e a regra sobre gravaçãovocê
3. Pedir a gravaçãorequerer acesso ao vídeo da própria avaliação e à ficha de controle do exercício, nos termos do editalbanca ou órgão
4. Recorrer no prazoapontar erro objetivo e descumprimento do protocolo, sem pedir nova realização do teste, que o edital já negabanca revisora
5. Avaliar a via judicialesgotada a via administrativa, analisar se houve ilegalidade no procedimento, e não apenas discordância do resultadoPoder Judiciário

Um cuidado sobre tempo: entre o resultado preliminar e a homologação do concurso, que é o ato oficial que confirma e publica o resultado final, costuma haver poucos dias. Perder o prazo administrativo enfraquece a discussão posterior, porque é o recurso no prazo que documenta o problema enquanto ele ainda pode ser corrigido.

O que não dá para prometer

Por honestidade com quem está lendo depois de um resultado ruim: não existe resposta pronta que sirva para todos os casos, e ninguém pode antecipar o resultado de um recurso ou de uma ação judicial.

O que se pode afirmar com segurança é o que está escrito na norma e nas teses do STF: existe direito de recurso no prazo do edital; existe banca revisora distinta da avaliadora; existe previsão de gravação do teste; a candidata grávida tem direito a remarcação, mesmo sem previsão no edital; e a remarcação por outras condições pessoais depende de o edital prever. Se o seu caso tem espaço de discussão, isso depende do edital, do que a gravação mostra, do que foi registrado na ficha do avaliador e do que efetivamente ocorreu no dia.

Perguntas frequentes

Qual é o índice do TAF da PMERJ para mulheres?

No edital do CFSD 2023: 26 flexões abdominais em até 60 segundos, 8 segundos de isometria na barra fixa com os cotovelos flexionados e 2.400 metros de corrida em até 14 minutos.

O TAF da PMERJ dá nota ou é só apto e inapto?

É apto ou inapto. A etapa tem caráter eliminatório e avalia o que o edital chama de níveis mínimos de aptidão física, sem atribuição de pontos que possam compensar outra fase.

Posso fazer o TAF em outro dia se estiver machucado?

Só se o edital do seu concurso previr essa hipótese. O Tema 335 do STF fixou que não há direito a segunda chamada por circunstância pessoal, ainda que de força maior, salvo disposição do edital em sentido contrário.

Quanto tempo tenho para recorrer do resultado do TAF?

No edital de 2023 eram 2 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à divulgação do resultado preliminar, com entrega presencial no Serviço de Atendimento ao Candidato da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal.

O recurso serve para eu repetir o exercício?

Não. O edital diz expressamente que a revisão não configura nova oportunidade de realização da etapa: ela reavalia o resultado do exercício que você já fez.

Fui eliminado no TAF. Perco a nota da prova objetiva?

A eliminação encerra a participação naquele concurso, então as notas anteriores deixam de produzir efeito nele. Elas também não são aproveitadas em concurso futuro, que terá edital próprio.

Já saiu o edital do próximo concurso de soldado da PMERJ?

Até a data desta edição, não havia edital novo publicado. Enquanto ele não sai, a referência disponível é o edital do CFSD 2023, e os índices podem mudar no edital seguinte.

Leia também

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada edital tem regra própria de prazo, de recurso e de acesso à gravação. Se você passou pelo teste e quer entender quais caminhos existem na sua situação, o escritório está à disposição para esclarecer.

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O que dizem nossos clientes

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Douglas Amaro
11/08/2026
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Marcos Gomes
23/07/2026
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Rafaela Soares
22/07/2026
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