CONCURSOS PÚBLICOS

Exclusivo: Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de anulação de questões em concursos públicos.

De acordo com a Corte só é possível anular questões de concursos em caso de flagrante ilegalidade.

repórter Damaris Bubans

Em uma decisão inédita, o STJ anulou uma questão de concurso público por conta da ambiguidade do conteúdo. Em primeira instância, a Justiça do Rio de Janeiro teria indeferido o caso alegando que o Judiciário não poderia substituir a Banca Examinadora e avaliar os critérios da prova e do gabarito. O Candidato entrou com recurso aqui no STJ e os Ministros entenderam que a questão admitia duas respostas. Por três votos a dois, os Ministros da Primeira Turma seguiram o voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e anularam então as questões objetivas da prova desse concurso.

 

Em alguns minutos irei te mostrar a solução para aumentar sua pontuação na prova objetiva do concurso público que você participou ou até mesmo passar da situação de reprovação para aprovação e com isso conquistar sua nomeação no cargo público.

 

O segredo para anular questões em concursos públicos está em provar que o conteúdo está fora do edital ou que existe mais de uma opção como alternativa correta, além de demonstrar que há erro na questão. Não é tão simples demonstrar estas condições em um recurso administrativo ou ação judicial, mas neste artigo irei te apresentar as formas de alcançar a anulação de questões em concursos públicos.

 

Você dedicou tempo, energia e recursos financeiros na preparação para o concurso público e quando não alcança a aprovação, o sentimento é de que todo esforço foi em vão. Sua autoestima fica afetada e vai no pé e o sentimento de fracasso vem à tona pela frustração e sensação de ter decepcionado os familiares e amigos quando não se consegue passar.

 

Aliado a estes sentimentos, você, na qualidade de candidato, tem a sensação de estar carregando um piano nas costas e quando a reprovação acontece, surge a pressão financeira, pois, na maioria das vezes, o candidato está contando com um emprego estável no setor público para aliviar suas preocupações financeiras.

 

A reprovação ou a baixa pontuação em concursos públicos certamente causam uma sensação de desânimo profundo e encontrar motivação para continuar estudando e se submeter a um novo concurso pode ser doloroso demais, pois serão novos investimentos, mais isolamento durante os estudos que fazem muitos candidatos desistirem da carreira pública.

 

E as frustrações não acabam por aí, pois, ver colegas, conhecidos e outros candidatos sendo aprovados e nomeados no cargo público podem levar a sentimentos de inveja, ressentimento e uma sensação de injustiça e superá-los pode ser um desafio emocional.

 

Eu tenho que te dizer que há uma solução, ao contrário de se submeter a todo este processo doloroso, principalmente quando há algum impedimento de continuar uma nova preparação, seja porque vai demorar a abrir novo concurso para o cargo que você deseja, seja pela limitação de idade que alguns concursos públicos possuem, ou seja por qualquer outro motivo que te impeça de prosseguir.

 

Em todos os concursos públicos, sabe lá por qual razão, sempre as Bancas Examinadores anulam questões de provas objetivas. Sim, é uma afirmação que estou fazendo! Isso ocorre após ser aberto o prazo para os candidatos apresentarem seus recursos administrativos. 

 

Muitas das vezes as Bancas Examinadoras aceitam os argumentos dos candidatos, revertendo os pontos em favor de todos os demais. Por outro lado, em alguns casos as Bancas Examinadoras não aceitam os argumentos apresentados pelos candidatos, restando a eles buscar o Poder Judiciário.

 

Eu sou advogado e já me deparei com muitos casos de candidatos que passaram do status de reprovados ao status de aprovados por terem obtido decisão judicial anulando questões que foram submetidas à apreciação. Em muito dos casos, o conteúdo estava fora do edital, havia ambiguidade de conteúdo e mais de uma alternativa como solução para o enunciado apresentado na questão, sem contar o erros grosseiros que dispensa qualquer expertise para identificá-los.

 

O fato é que o Poder Judiciário, em observância ao Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), é rígido na análise de questões de provas de concursos públicos, limitando-se a, excepcionalmente, realizar a análise quando, comprovadamente, for exigido conteúdo fora do previsto no edital do concurso, quando houver mais de uma alternativa como opção para o enunciado da questão ou erros grosseiros de fácil identificação.

 

Observe abaixo uma recente decisão judicial que anulou três questões em favor do candidato, que foi nomeado e empossado e atualmente está ocupando o cargo público.

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPUGNAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. Autor sustenta que algumas questões da prova de história abordaram conhecimentos não previstos no edital do concurso ou admitiam mais de uma resposta correta. […] Prova pericial emprestada que foi considerada na fundamentação da sentença vergastada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no sentido de que a intervenção do Poder Judiciário nos critérios de avaliação utilizados por Banca Examinadora de concurso público poderá ocorrer apenas para aferição da compatibilidade entre o conteúdo das questões formuladas e o previsto no edital do certame. Demandante que não pretende reavaliar os critérios de correção utilizados pela banca examinadora, mas apenas confrontar o conteúdo das questões com as regras previstas no edital. Prova pericial emprestada que demonstra a existência de questões em que há mais de uma resposta correta ou que têm por objeto matéria não prevista no programa do concursoIlegalidade decorrente de violação ao Princípio da Vinculação ao Edital, que deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 59, XXXV, da CR/88). Precedentes desta Corte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.”

 

Eu poderia citar centenas de decisões judiciais aqui, mas o objetivo não é esgotar o assunto ou ser exaustivo, mas tão somente demonstrar a você a possibilidade de aumentar sua nota na prova objetiva do concurso ou passar da condição de candidato reprovado para aprovado.

 

É o que aconteceu com o Rodolfo Porto que nos deu o prazer de entrevistá-lo em uma transmissão ao vivo no meu perfil no Instagram @kserna.pm.

 

A esta altura é provável que você esteja se perguntando quem sou eu e como eu posso afirmar que é possível anular questões de provas de concursos através de ações judiciais.

 

Meu nome é Marcelo Fernandes e sou advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 166.599 (RJ). Atuo como advogado desde 2008 em concursos públicos através de recursos administrativos e judiciais.

 

Nos últimos doze meses mais de 100 clientes tiveram sua nomeação e posse por meio de processos judiciais com minha intervenção e de minha equipe e cerca de quarenta porcento destes candidatos foram nomeado por conta de questões anuladas pelo Poder Judiciário.

 

Agora que você sabe quem eu sou e das possibilidades de passar do status de reprovado para aprovado no concurso público ou até mesmo melhorar sua nota e por consequência sua classificação, você tem duas opções: sair desta página e nunca mais ouvir falar sobre este assunto ou entrar em contato comigo para tirar qualquer outras dúvidas sobre o assunto.

 

Clicando no botão abaixo você será imediatamente direcionado para o WhatsApp do meu escritório e será imediatamente atendido por algum profissional da equipe do meu escritório que irá dar todo o suporte e agendará uma atendimento comigo.

 

Este atendimento é 100% virtual e você não fará nenhum investimento e o que é melhor, você poderá conversar comigo de qualquer lugar que você esteja.

 

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