Veja os dez motivos que mais reprovam na Investigação Social de um Concurso Público

Você é candidato de concurso público e quer garantir que está completamente preparado para todas as etapas do processo seletivo, incluindo a temida investigação social? Não se preocupe, pois neste artigo irei te mostrar o que mais reprova o candidato nesta etapa do concurso público.
O que é a Investigação Social?
A Investigação Social, também conhecida como pesquisa social, é uma etapa do concurso público, na qual os candidatos são submetidos a uma análise minuciosa de seu histórico pessoal, profissional, comportamental e social com o objetivo de avaliar a idoneidade e a integridade, garantindo que apenas os mais qualificados e éticos sejam selecionados para ocupar cargos públicos.
Nem sempre é assim, pois não é incomum que os candidatos sejam reprovados por avaliação equivocada dos avaliadores durante a investigação social. Veremos como resolver os erros cometidos pelos avaliadores ao final.
O que mais reprova na Investigação Social?
Temos os seguintes fatores que mais reprovam os candidatos nesta etapa do concurso público:
1. Figurar em Registros de Ocorrência Policial: Todo e qualquer tipo de envolvimento em atividades criminosas, desde infrações menores até crimes graves, pode ser motivo de reprovação na investigação social. É essencial manter um histórico limpo e transparente nesse aspecto, porém é importante entender que o simples registro de ocorrência policial ou ter figurado em processo judicial criminal, mesmo que arquivado, pode causar a reprovação na investigação social do concurso público. Nestes casos, os mais comuns são os de violência doméstica.
2. Uso de Substâncias Ilícitas: O consumo de substâncias ilícitas, como cocaína, maconha ou outras drogas ilícitas, vai contraindicar o candidato para assumir o cargo público pretendido. Muitas vezes o candidato, apesar de aprovado no Exame Toxicológico, é surpreendido com a reprovação na investigação social por ter feito uso de substância entorpecente no passado, inclusive, por conhecer pessoas que tenham feito uso de drogas.
3. Terceiros Envolvidos com Ilícitos: A investigação social do concurso público não se resume somente à conduta do candidato, mas também, à conduta das pessoas com que ele se envolve, seja amigo, vizinho ou parente, a ponto levantar a suspeita de que tenha cometido alguma atividade criminosa. É bem comum o candidato se deparar com a reprovação por conhecer pessoas que tenha cometido crime ou que estejam respondendo a algum tipo de processo criminal.
4. Transgressão Disciplinar: O candidato que tenha servido às Forças Armadas, Força Auxiliar ou tenha ocupado cargo público, corre muito risco de ser reprovado na investigação social do concurso público que participa, em caso de punição administrativa por cometimento de transgressão disciplinar. Atenção, pois na grande maioria dos editais, há a limitação para transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos, porém, na prática, qualquer transgressão disciplinar é suficiente para a reprovação na investigação social.
5. Demissão por Justa Causa: A exemplo das transgressões disciplinares para o candidato que tenha ocupado cargo público, o candidato pode ser reprovado na investigação social por ter sido demitido por justa causa em emprego de carteira assinada. Neste caso, um dica prática é verificar a possibilidade de uma ação trabalhista denominada como rescisão indireta, pois costuma resolver.
6. Conduzir Veículo sem CNH: Normalmente os candidatos que tenham conduzido veículo sem possuir a carteira nacional de habilitação são reprovados quando apresentam registros de ocorrência de vítima de acidade ou de roubo ou furto. No momento em que o candidato apresenta o registro de ocorrência, o avaliador identifica que o candidato não possuía a CNH quando conduzia o veículo, ocasionando assim a reprovação pela condução do veículo sem a CNH.
7. Figurar como Menor Infrator: Durante a investigação social em concursos públicos, os candidatos correm o risco de serem reprovados por terem figurado como menor infrator em registros de ocorrência policial ou em processos criminais. Por óbvio, o menor infrator não comente crime, mas ato infracional, que não é caracterizado como crime. Contudo, figurar como menor infrator é uma condição que causa a eliminação do candidato na investigação social.
8. Conduta Antiética: Comportamentos antiéticos, como fraudes, corrupção, desonestidade podem conduzir os candidatos à reprovação na investigação social dos concursos públicos.
9. Histórico de comportamento inadequado: Condutas inadequadas, como bullying, assédio sexual, manifestação em redes sociais, discriminação ou qualquer forma de comportamento prejudicial aos outros, podem ser motivo de reprovação na investigação social.
10. Mentir e Omitir Informações: Qualquer tentativa de mentir ou omitir informações durante a investigação social pode levar o candidato à reprovação no concurso público. A honestidade e a transparência são fundamentais durante todo o processo seletivo. Confesso que este é um dos motivos mais difíceis de serem revertidos em aprovação, mesmo que judicialmente, sendo necessário um esforço do candidato por meio de provas que não houve omissão de informações. Dica: não omita informações, exceto que você tenha certeza que ninguém vai descobrir!
São incontáveis os motivos que podem reprovar os candidatos na investigação social dos concursos públicos, em especial, nos concursos de segurança pública, mas sem a intenção de esgotar o assunto, relacionei acima os casos mas frequentes.
O que fazer em caso de reprovação na Investigação Social?
O candidato reprovado na investigação social do concurso público possui dois caminhos a seguir: recorrer administrativamente ou iniciar um processo judicial.
1. Recurso Administrativo: É previsto nos editais dos concursos públicos a possibilidade de o candidato recorrer administrativamente quando for reprovado na investigação social. Neste caso, a recomendação é fazer um recurso claro e objetivo explicando a situação ocorrida, com o mínimo de páginas possível, anexando provas de boa conduta e demonstrando que está dentro das regras do edital do concurso. Não é necessário incluir jurisprudências ou decisões judiciais, pois a autoridade administrativa deseja saber sobre os motivos da reprovação e não sobre o posicionamento do Poder Judiciário.
2. Processo Judicial: Não é necessário o recurso administrativo para iniciar uma ação judicial, mas minha recomendação é utilizar do recurso administrativo, pois é um forma de o candidato apresentar provas e requer cópia de documentos que possam ser utilizados no processo judicial futuramente. É fundamental utilizar o máximo de provas em um processo judicial, pois sempre irá prevalecer a decisão da Administração Pública. É no processo judicial que o candidato vai alegar violação ao contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.
Observe abaixo recente decisão judicial de candidato reprovado na investigação social de concursos públicos por ter ter figurado em registro de ocorrência policial, por ter respondido a processo criminal com transação penal, por ter feito uso de sustância entorpecente e por possuir parente envolvido com ilícitos, senão vejamos:
“APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. […]. O PROCESSO QUE FUNDAMENTOU A EXCLUSÃO DA IMPETRANTE DO CERTAMENTE FOI O DE Nº 0461.13.001729-0 QUE TRAMITOU PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PORÉM COM SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA TRANSAÇÃO PENAL, EXARADA AINDA EM 09/09/2013, O QUE NÃO IMPLICA EM CONFISSÃO, ACEITAÇÃO DE CULPA OU QUALQUER SITUAÇÃO SEMELHANTE. HOUVE DESATENDIMENTO DO ART. 56 DO DECRETO 43.876/2012 QUE DETERMINA QUE A COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EXPLICITE O RISCO QUE AS CONDUTAS APURADAS REPRESENTEM PARA A IDONEIDADE DE ATUAÇÃO NO CARGO OU EMPREGO OBJETO DO CERTAME OU MESMO PARA A INTEGRIDADE DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DO CONCURSO PÚBLICO. MERA SUBSUNÇÃO ABSTRATA QUE NÃO ATENDE A DISPOSIÇÃO LEGAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL OU DE VIDA PREGRESSA NÃO PODE SE TORNAR UM INSTRUMENTO DE PENALIZAÇÃO PERPÉTUA. É DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL ELIMINAR UM CANDIDATO QUE DEMONSTRE CAPACIDADE INTELECTUAL, FÍSICA E EMOCIONAL PARA A OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO PELO FATO DE TER USADO EM ALGUM MOMENTO DE SUA VIDA SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, SOBRETUDO SE NÃO IDENTIFICADA SUBSTÂNCIA ILÍCITA EM EXAME TOXICOLÓGICO CONTEMPORÂNEO. O MERO PARENTESCO COM ACUSADO DE ENVOLVIMENTO EM MILÍCIAS NÃO PODE IMPORTAR NA ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DAS PENAS. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA EM SEUS TERMOS. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA CONCEDER A SEGURANÇA PRETENDIDA.”
Eu poderia citar aqui centenas de decisões judiciais, mas o objetivo não é esgotar o assunto ou ser exaustivo, mas tão somente demonstrar o que mais reprova candidatos na investigação social e como o candidato pode proceder nesta empreitada para anular a reprovação.
A esta altura é provável que você esteja se perguntando quem sou eu. Meu nome é Marcelo Fernandes e sou advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 166.599 (RJ). Atuo em ações de concursos público desde 2008.
Agora que você sabe quem eu sou e sobre o que mais reprova na investigação social dos concursos públicos, você tem duas opções: sair desta página e nunca mais ouvir falar sobre este assunto ou entrar em contato comigo para tirar qualquer outras dúvidas sobre o assunto.
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Douglas Amaro11/08/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Marcos Gomes23/07/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Rafaela Soares22/07/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Carolina Silva10/06/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Gabriel Lopes Ferreira04/06/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Rafael Gama27/05/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom eu indico ,Doutor Marcelo excelente .Rumo a vitóriaPublicado em Google![]()
Ricardo Araujo19/05/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Thiago de Melo Narciso Melo18/05/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
ExcelentePublicado em Google
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